[Edital PIBE 2023 SECRETARIAS] PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

01/03/2023 12:22

EDITAL Nº 01/CA/CTS/ARA/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A COORDENADAÇÃO ACADÊMICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) Edital nº 01/CA/CTS/ARA/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrição será de 01 a 07 de março de 2023.
4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: coordenacaoacademica.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/CA/CTS/ARA/2023”, os documentos abaixo descritos a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I); b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio; c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1; d) Currículo atualizado; e) Formulários de autodeclaração (para aqueles que ainda não passaram pela validação da PROAFE) ou comprovante do cadastro PRAE. 4.2.1. Os ulários de autodeclaração estão disponíveis no link . Para os estudantes com cadastro PRAE a declaração está disponível em .

5. DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. As 04 (quatro) vagas deste edital serão distribuídas, prioritariamente, assim:
a) Uma vaga destinada para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI;
b) Uma vaga destinada para estudante com cadastro PRAE aprovado ou que seja beneficiário de programas sociais com Número de Identificação Social – NIS/CadÚnico ativo;
c) Uma vaga destinada para estudante PcD;
d) Uma vaga para ampla concorrência.

5.2. As vagas não ocupadas em algum dos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidato inscritos cone ordem de classificação.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena ou pessoa com deficiência deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
5.4. Os estudantes que já passaram por validação da condição de PPI ou PcD devem inar no ulário de inscrição e não precisam enviar a autodeclaração.

formulário estagiário

Edital estagiário PIBE 2023