Exame de aproveitamento extraordinário de estudos 2019.2 – Resolução nº05/CUn/2001
O que é?
É uma avaliação escrita ou oral que todo aluno regularmente matriculado que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma poderá solicitar a validação integral dessa disciplina, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso. A avaliação abrangerá os conteúdos programáticos e as eventuais práticas da disciplina a ser avaliada.
Como solicitar?
Primeiro, o estudante retira na Secretaria Integrada de Graduação (SIG) o requerimento de solicitação. Depois, o estudante deve procurar o professor responsável pela disciplina no semestre em questão e agendar com ele uma entrevista. Se na entrevista-sondagem o professor verificar que o estudante tem domínio do conteúdo programático, ele deve preencher o requerimento de solicitação justificando a recomendação desse aluno ao colegiado de curso.
Requisitos?
-Não ter reprovado na disciplina a qual solicitará o exame.
-Não ter realizado o exame anteriormente para uma mesma disciplina.
-Pode ser requerido em 50% das disciplinas do curso em que estiver regularmente matriculado.
Como é o processo?
Após o preenchimento do requerimento, a SIG encaminhará o processo ao colegiado de curso para análise e aprovação.
-Se reprovado, o aluno é comunicado por e-mail.
-Se aprovado, a SIG encaminhará o processo para o chefe de departamento designar uma banca composta por 3 professores para aplicar a prova. Esta banca marca o dia do exame, comunica os estudantes, elabora e aplica o exame. Após a prova, a nota é registrada no histórico escolar pela SIG e o aluno é comunicado por e-mail.
Quem decide se o aluno poderá prestar o exame?
O colegiado de curso com base na recomendação feita pelo professor da disciplina.
Prazo para solicitação?
Nas duas primeiras semanas do início do semestre.
O requerimento está disponível no Menu ao lado> formulários para alunos.